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Lourenço Dias
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Lourenço Dias
OAB 54.413/RJ
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Lourenço Dias
Comentário ·
há 6 anos
Separação total de bens: você sabia que tal regime não impede que seu marido ou esposa seja o seu(a) herdeiro(a)?
Júnior Henrique de Campos
·
há 6 anos
Sinto muito, mas não consegui entender o teor da matéria. No meu entendimento, no regime de separação obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente somente será considerado herdeiro se o falecido não tiver deixado descendentes e ascendentes.
Este, aliás, é o entendimento do que dispõe o próprio inciso I do aludido art. 1.829, do CCB.
Ou seja, ... a sucessão legítima defere-se...
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens...
Vale dizer, a lei excepciona, expressamente o regime de bens dos cônjuges em matéria de sucessão.
Então, no meu modo de ver, deixando o falecido filhos vivos e estando casado sob o regime excepcionado pela lei, comunhão universal ou separação obrigatória de bens, inexiste a concorrência sucessória entre os filhos do falecido e o cônjuge sobrevivente.
Salvo melhor juízo...
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Lourenço Dias
Comentário ·
há 10 anos
Cusparada de Jean Wyllys contra Bolsonaro: é crime?
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Prezado dr. Luiz Flavio, nunca havia escrito para comentar algum dos seus artigos. Quero fazê-lo, agora, justamente para compensar o atraso de não haver elogiado antes seus escritos.
Como sempre, o dr. tem uma palavra abalizada sobre os fatos jurídicos ou acerca dos fatos políticos recentes.
Parabéns.
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Lourenço Dias
Comentário ·
há 12 anos
Tentativa de barrar registro de Joaquim Barbosa feriu regra da OAB
Ylena Luna
·
há 12 anos
Independentemente dos inúmeros argumentos pró e contra a reativação da inscrição do sr. Joaquim Barbosa perante a OAB, a mim parece que deveria ser respeitada uma regra de quarentena mínima para um ex-ministro do Supremo voltar a advogar;
Acredito, sim, que pode haver um conflito de interesses para alguém que até pouco tempo julgava questões de alta relevância jurídica passar, de uma hora para outra, a advogar os interesses de uma sociedade empresária, ou de um particular.
E aí, sim, passo a enxergar um problema ético para esse profissional, uma vez que ele possui informações privilegiadas, por exemplo, de uma ação as vezes muito custosa, em prejuízo da defesa da parte que passa a ser seu ex adverso.
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Rafael Carvalho
Artigo ·
há 6 anos
(Modelo): Ação de Alvará Judicial - Novo CPC
Com o intuito de agregar e auxiliar, resolvi escrever este artigo. Sabemos dos desafios e dificuldades, porque não dizer obstáculos, enfrentados nesta tão honrada e ínclita profissão. Somos muitas...
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